A primeira coisa que devemos ter em mente é que o vestuário de trabalho se divide em duas classes:
- Vestuário destinado à proteção dos trabalhadores.
- Uniformes e roupas que não sejam destinadas à proteção.
Para que um uniforme de trabalho seja considerado equipamento de proteção individual (EPI), ele deve proteger o usuário contra um ou mais riscos que possam ameaçar sua saúde e segurança. Então , quando NÃO é considerado EPI? Muito simples, quando o vestuário de trabalho não cumpre este requisito e outros requisitos específicos.
No entanto, quando o vestuário de trabalho se destinar à proteção individual do trabalhador, deve cumprir os requisitos especificados no Anexo II do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho , de 9 de março de 2016, para a sua marketing. , relativo a equipamentos de proteção individual.