Quando falamos em calçado de segurança para uso no trabalho, muitas vezes surgem muitas dúvidas: O que é exactamente calçado de protecção? Calçado de segurança e calçado de trabalho são a mesma coisa? Quando é obrigatório o uso de calçado de segurança ? ?

Neste artigo resolvemos essas e outras questões

Tipos de calçado de segurança
e proteção trabalhista

Hoje existem diferentes tipos de calçado de segurança .

Dependendo do nível de proteção que oferece, o calçado de uso profissional pode ser classificado nas seguintes categorias:

Sapatos de segurança

O calçado de segurança caracteriza-se por proporcionar proteção na zona dos dedos , por isso incorpora um batente ou biqueira de segurança. Garante proteção contra impacto, com energia equivalente a 200 J no momento do impacto e contra compressão estática sob carga de 15 KN.

Calçado de proteção

Também oferece proteção na região dos dedos dos pés por meio de um batente de segurança ou dedos dos pés, mas com menos proteção contra impactos do que os calçados de segurança. Especificamente, com energia equivalente a 100 J no momento do impacto e contra compressão estática sob carga de 10 KN.

Sapatos de trabalho ou sapatos de trabalho

É um calçado de uso profissional que não oferece proteção na região dos dedos . São, por exemplo, muitos dos calçados do setor da saúde ou alimentar, bem como os destinados ao isolamento térmico.

Quando é obrigatório
calçado de segurança?

Ele O calçado de proteção e segurança é obrigatório de acordo com os riscos enfrentados por cada indústria, empresa e trabalhador.

Fábricas, armazéns ou carpintarias

Se no seu trabalho houver risco de esmagamento ou queda de algum objeto pesado sobre você, deve-se utilizar calçado de proteção com fibra de vidro reforçada ou biqueira de aço .

Mudanças de temperatura

Se passar de frio para calor ou houver situações de altas ou baixas temperaturas, será obrigatório o uso de calçado que o isole termicamente . Por exemplo, guardas florestais, trabalhos em câmaras frigoríficas, locais onde são utilizados fornos de alta temperatura, etc.

Risco de choque elétrico

O uso de calçado isolante também é obrigatório em trabalhos expostos a descargas elétricas, como eletricistas ou pessoal que esteja próximo de máquinas ou dispositivos que possam produzir essas descargas.

pisos escorregadios

Em todos os casos em que haja risco de escorregamento, será obrigatório o uso de calçado de proteção com aderência especial. Por exemplo, em áreas onde são derramados líquidos ou em andaimes para evitar quedas.

Filtragem de líquidos e pós

Se houver risco de vazamento de líquidos ou poeira nos calçados, serão utilizados calçados de proteção impermeáveis.

Materiais pontiagudos ou cortantes

Caso seja manuseado material cortante ou cortante no local de trabalho, deve-se usar calçado com sola de certa espessura para evitar que o objeto passe pela sola e alcance o pé.

Em resumo, o calçado de segurança é obrigatório nos casos em que exista risco de : escorregões, pancadas por queda de objectos pesados, zonas susceptíveis a choques eléctricos, locais de trânsito de máquinas como porta-paletes e empilhadores, andaimes e locais onde existam objectos cortantes e cortantes. materiais. .

Na Impotusa todo o tipo de calçado e equipamentos de proteção individual (EPI) para cada setor de trabalho. Entre em contato conosco , nós o ajudaremos.

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